ACESSO À INFORMAÇÕES SOBRE INSS

26/7/2012

LEI Nº 12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012

DOU de 25/07/2012 (nº 143, Seção 1, pág. 1)

Altera os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32 - ..................................................................................

...................................................................................................

VI - comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS

...................................................................................................

§ 12 - (VETADO)." (NR)

"Art. 80 - ..................................................................................

I - enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições; ..............................................................................................." (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Carlos Eduardo Gabas

Fonte: Cenofisco

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