DECLARAÇÃO DIGITAL DA RAIS

9/12/2011

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Departamento de Emprego e Salário
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho

Prezado Declarante,

O uso da certificação digital para a transmissão da declaração da RAIS será obrigatório a partir do ano 2012. Os estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração, bem como o arquivo que contiver 250 vínculos ou mais.

Atenção! Caso o estabelecimento já possua uma certificação digital CNPJ ou CPF padrão ICP Brasil, informamos que poderá utilizá-la na transmissão da RAIS. Esta certificação digital padrão ICP Brasil também é válida para realizar vários outros procedimentos, tais como transações bancárias, transmissão da GFIP, transmitir arquivos da Receita Federal, etc.

Para o ano 2012, ainda não será obrigatório outorgar uma procuração eletrônica para a transmissão da RAIS, mas lembramos que o certificado digital a ser utilizado deverá ser o do estabelecimento declarante ou do responsável pela entrega da declaração, que tanto pode ser pessoa física (contador e o funcionário da empresa) ou pessoa jurídica (escritório de contabilidade ou do próprio estabelecimento declarante).

Acrescentamos, ainda, que para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores também será obrigatória a utilização de certificado digital, independentemente do número de vínculos empregatícios.

Maiores esclarecimentos sobre o que é certificação digital e onde adquirir, poderão ser obtidos pelo site www.iti.gov.br.

Fonte: MTE

Tel: (11) 3744-3587 / Fax: (11) 3771-2495 / E-mail: persona@personafolha.com.br
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