NOVO AVISO PRÉVIO

19/10/2011

Prezados Clientes, 

Com relação a alteração e amplificação do prazo de aviso prévio , já havíamos encaminhado a vocês a lei  de No 12.506  e também a opinião sobre o assunto da CENOFISCO , que nos presta consultoria jurídica trabalhista. 

Esta Lei gerou dúvidas quanto a sua aplicabilidade e hoje temos algumas situações  que dão margem a mais de uma interpretação. 

O prazo do aviso prévio que era de, no mínimo, 30 dias, foi agora regulamentado, contudo nos parece que em prejuízo do empregador e  do próprio empregado. 

Assim sendo, pela situação não totalmente clara até o momento solicitamos que encaminhem as matérias enviadas por e-mail para o departamento jurídico da empresa, para que possam manifestar uma posição   no entendimento da Lei , minimizando problemas futuros. 

Certos de contarmos com a colaboração de todos , despedimo-nos.

Autor: Persona Assessoria de Recursos Humanos Ltda

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