PRORROGADA DATA DE VIGOR DO REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO

3/10/2011

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.979, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

DOU de 3/10/2011 (nº 190, Seção 1, pág. 129)

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPRE-GO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal, resolve:

Art. 1º - Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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