CERTIFICADO DIGITAL

5/5/2011

MINISTÉRIO DA FAZENDA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS


CIRCULAR Nº 547, DE 20 DE ABRIL DE 2011


DOU de 26/04/2011 (nº 78, Seção 1, pág. 35)


Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, baixa a presente Circular.

1. Institui a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, por qualquer das Autoridades Certificadoras e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
1.1. O acesso ao Conectividade Social passa a ser exclusivamente por meio da Internet, inclusive para envio e recebimento de arquivos, no endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br.
1.1.1.Todas as funcionalidades relativas ao FGTS disponíveis no aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e no ambiente "Conexão Segura" estão contempladas na nova versão do Conectividade Social que utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, inclusive o envio de arquivos SEFIP, envio de arquivos GRRF, envio de arquivos SIUMP e outros.


2. A versão do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31/12/2011, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal, acessível por meio dos endereços constantes do item 1.1 desta Circular.
2.1. A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, deve ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora, observando-se o cronograma seguinte:

Empresas(detentores de CNPJ ou CEI)                                    Prazo
com mais de 500 empregados                               de 02/05/2011 até 13/05/2011
com 20 a 500 empregados                                    de 16/05/2011 até 03/06/2011
com 5 a 20 empregados                                        de 06/06/2011 até 01/07/2011

com até 5 empregados : 

 1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9  de 04/07/2011 até 12/07/2011
 1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8  de 13/07/2011 até 22/07/2011
 1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7  de 25/07/2011 até 03/08/2011
 1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6  de 04/08/2011 até 12/08/2011
 1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5  de 15/08/2011 até 31/08/2011
 1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4  de 01/09/2011 até 09/09/2011
 1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3  de 12/09/2011 até 21/09/2011
 1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2  de 22/09/2011 até 05/10/2011
 1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1  de 06/10/2011 até 28/10/2011
 1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0  de 31/10/2011 até 23/12/2011

2.1.1. Caso haja interesse ou necessidade do usuário, a certificação digital poderá ser obtida antes do prazo fixado para o número de empregados em que se enquadrar.


2.2. Os usuários Pessoa Física que transacionarão no canal em nome de Pessoa Jurídica, sob procuração eletrônica, ou do perfil Magistrado, poderão requerer sua certificação a qualquer tempo.
2.2.1. O usuário Pessoa Física, à exceção do usuário Magistrado, ao obter seu certificado digital no padrão ICP-Brasil, deverá informar à autoridade certificadora emissora o número de seu NIS (PIS/PASEP/NIT) para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.
2.2.2. Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos.
2.3. O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao novo canal, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI), em consonância com requisitos mínimos para as Políticas de Certificado ICP-Brasil, em especial, aqueles de que trata a Resolução nº 31 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 29 de janeiro de 2004.


3. Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".


4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO FERREIRA CLETO - Vice- Presidente

 

Fonte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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