NOVA TABELA DE INSS - Portaria Interministerial MPS/MF nº 333/2010

1/7/2010

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO,EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010

Em virtude da divulgação da Portaria Interministerial MPS/MF nº 333/2010, em vigor desde a data de sua publicação, ocorrida no DOU de 30.06.2010, transcrevemos a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2010.


SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)           ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.040,22                                                                      8,00%

de 1.040,23 até 1.733,70                                                  9,00%

de 1.733,71 até 3.467,40                                                11,00 %

 

Salário-família:

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição,
até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir
de 1º de janeiro de 2010, é de:
 
R$ 27,64 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 539,03; e

R$ 19,48 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 539,03 e igual ou inferior a R$ 810,18.

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