PRÊMIOS E CRÉDITOS DA N. FISCAL PAULISTA SÃO LIVRES DE IR

9/4/2010

Prezado(a) Senhor(a),
É o presente para informarmos que foi divulgado pela Secretaria da Fazenda de
São Paulo o que segue:
Os consumidores que resgataram créditos ou ganharam prêmios no programa
Nota Fiscal Paulista não terão que pagar imposto de renda sobre os valores recebidos. Os créditos
resgatados em dinheiro ou utilizados para abatimento do IPVA são isentos. Já os prêmios têm o
imposto de renda retido na fonte, ou seja, os valores recebidos pelos consumidores participantes do
programa são líquidos e não sofrem nenhuma tributação extra.
É recomendado que o consumidor, no entanto, informe à Receita Federal o valor
recebido constante no informe de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, disponível no site do programa.
O comprovante informa os valores totais relativos aos resgates de créditos e os prêmios recebidos pelo
contribuinte. A Secretaria da Fazenda não repassa à Receita os valores gastos em compras ou outros
dados de consumo.
Segundo a Receita Federal, o consumidor que não informar os valores recebidos
na Nota Fiscal Paulista não será penalizado. No entanto, assim como a Secretaria da Fazenda, a
Receita também orienta para a inclusão dos dados na declaração, sobretudo nos casos dos prêmios
maiores em que há um impacto considerável na variação patrimonial do contribuinte.
Para obter de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, o consumidor deve acessar
sua conta por meio de login e senha no site ww.np.fazenda.sp.gov.br. Na tela inicial, de Documentos
Fiscais, há um link para o informe.
Sendo assim, solicitamos que essas informações sejam divulgadas aos
consumidores do seu município.

Fonte: FUNDAÇÃO PROCON/SP
Autor: REGINA ACCORSI LUNARDELLI
www.procon.sp.gov.br/

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