PRAZO PARA CONTESTAÇÃO DO FAP

17/12/2009

A Portaria Ministerial MF/MPS 329 de 10/12/2009, fixa até dia 10/01/2010 (artigo 1º) o prazo para contestação do (FAP) Fator Acidentário  Previdenciário

 

O FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social - MPS poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional daquele Ministério, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, por razões que versem sobre possíveis divergências dos elementos previdenciários que compõem o cálculo do Fator.

 

Todas as Empresas que tiveram sua alíquota do RAT ( percentual pago na guia deINSS a título de acidente de trabalho ) majorada poderão apresentar contestação.   

 

A Persona está à disposição para esclarecimentos necessários.

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