Interesse empresarial - Feriados municipais/SP serão antecipados

22/3/2021

A fim de tentar diminuir a circulação de pessoas, para frear a transmissão pelo novo coronavírus, 5 feriados do município de São Paulo foram antecipados por meio do Decreto nº 60.131/2021 , conforme quadro a seguir:

Feriado (data original)

Antecipado para

03.06.2021

(Corpus Christi)

26.03.2021

20.11.2021

(consciência negra)

29.03.2021

25.01.2022

(fundação do município)

30.03.2021

16.06.2022

(Corpus Christi)

31.03.2021

20.11.2022

(consciência negra)

1º.04.2021

Assim, entre outras consequências:

Empregados que trabalham no município de São Paulo (inclusive em home office)

A empresa deverá conceder os feriados nos dias indicados (26 a 31.03 e 1º.04) pois, caso contrário, estará descumprindo o referido decreto municipal, ficando sujeito à autuação pela fiscalização.

Pagamento de salários, tributos, etc

Caso alguma obrigação tenha data de vencimento nos mencionados dias (26 a 31.03 e 1º.04), e dependam de atendimento bancário, deve-se considerar que:

I - os dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro são definidos pelo Banco Central (Bacen). Assim, é necessário que este órgão se manifeste, por meio de ato próprio, se também haverá antecipação dos feriados bancários;

II - a legislação existente (Resolução Bacen nº 4.880/2020 ), entre outras disposições prevê que em casos excepcionais, tais como festividades locais ou eventos extraordinários, pode ser estabelecido horário especial de atendimento ao público, desde que garantido o período mínimo de 2 horas de atendimento presencial. Entretanto, nestes casos o novo horário deve ser comunicado ao público com antecedência de, no mínimo, 30 dias.

(Decreto nº 60.131/2021 - DOM São Paulo de 19.03.2021)

Fonte: Editora IOB

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