Benefícios a Idosos e Portadores de Deficiências

10/11/2016

Foram divulgadas, entre outras providências, as normas a serem observadas na revisão dos benefícios de prestação continuada concedidos a idosos e pessoas portadoras de deficiência. Esse benefício equivale à concessão de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, que comprovem não possuírem meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

Entre as principais determinações, verifica-se que:
a) a revisão do benefício será realizada por meio de cruzamento contínuo de informações e dados, podendo ser priorizadas faixas de renda. Caso se verifique que o beneficiário possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, o INSS suspenderá ou cessará o pagamento do benefício. Caso contrário, o INSS considerará revisado o benefício relativo ao idoso e convocará a pessoa com deficiência para a realização de reavaliação médica e social;
b) para a reavaliação médica e social, serão priorizados os beneficiários:
b.1) cuja duração do impedimento não tenha sido possível prever na data de concessão do benefício; e
b.2) cuja Classificação Internacional de Doenças (CID) registrada indique alta probabilidade de superação das condições que deram origem ao benefício;
c) ficam dispensadas de realizar a reavaliação médica e social as pessoas com deficiência:
c.1) que tenham 65 anos ou mais na data da revisão do benefício; e
c.2) cuja avaliação médica e social, na data da concessão do benefício, tenha indicado impedimento de caráter permanente.

Foi determinado, ainda, que a conclusão da revisão não impede a adoção de mecanismos de controle pelo INSS para a manutenção do pagamento do benefício.

(Portaria Interministerial MDSA/MP/MF nº 2/2016 - DOU 1 de 08.11.2016)

Fonte: Editorial IOB

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