C.E.F. aprova leiaute do eSocial em relação aos eventos aplicáveis ao FGTS

7/1/2014

Em relação aos eventos aplicáveis ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal (Caixa) aprovou o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

 

O leiaute aprovado, sob qualquer forma, consta no Manual de Orientação do eSocial, versão 1.1, que está disponível na Internet, nos endereços www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção "Download".

 

O mencionado manual define as regras de preenchimento, as regras de validação e as demais orientações necessárias para que as empresas possam ter acesso às informações relevantes à sua preparação para a nova forma de prestação de informações ao FGTS.

 

Os arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal, observando-se os prazos fixados.

 

 

A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:

 

a) até 30.04.2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;

 

b) até 30.06.2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;

 

c) até 30.11.2014 para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), microempreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e

 

d) até 31.01.2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

 

A transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando do seu fato gerador.

 

A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas deverá ser feita:

 

a) a partir da competência maio/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;

 

b) a partir da competência julho/2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;

 

c) a partir da competência novembro/2014 para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Simples Nacional, MEI, contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e

 

d) a partir da competência janeiro de2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

 

A transmissão das informações por meio do novo leiaute substituirá a prestação das informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), a partir das seguintes competências:

 

a) a partir de maio/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;

 

b) a partir de novembro/2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;

 

c) a partir de janeiro/2015, para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Simples Nacional, MEI, contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador;

 

d) a partir de janeiro/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

 

As informações referentes ao FGTS transmitidas pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas serão utilizadas pela Caixa para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.

 

As informações por meio deste novo leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 do mês seguinte ao que se referem. Caso não haja expediente bancário neste dia, antecipa-se a transmissão das informações para o dia útil anterior.

 

Lembra-se que faltam ainda as aprovações do mencionado leiaute por meio de ato normativo dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego 

Fonte: Circular Caixa

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